sexta-feira, 11 de março de 2016

Renovação de Autorização de Atividade Pesqueira nas Superintendências Estaduais



Foi promulgada na última terça-feira, 8 de março IN 03/2016 ao qual compete as Superintendências do MAPA nos Estados a conceder a renovação das Autorizações de Atividade Pesqueira, as também conhecidas permissões de pesca.

Na opinião do presidente da Colônia de Pescadores de Cabo Frio, "esta mudança foi muito boa, um pleito antigo da categoria, pois irá encurtar o caminho da renovação da permissão de pesca, pois o tramite anterior obrigava o envio do pedido a Brasília o que demorava mais tempo entre indas e vindas".

"Agora sendo entregue, analisado e decidido no próprio Estado acreditamos que tudo será mais rápido. Resta agora fazerem o mesmo com o RGP dos pescadores.", reforça Alexandre.

Segundo o MAPA está é uma medida para desburocratizar o processo de emissão do documento, visto que atualmente 3.400 embarcações de pesca estão com a autorização vencida desde a extinção do MPA e desdobramentos da operação Enredados da Polícia Federal.

Veja abaixo trechos da IN 03/2016:

INSTRUÇÃO NORMATIVA N 3, DE 7 DE MARÇO DE 2016

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Medida Provisório nº 696, de 2 de outubro de 2015, no Decreto nº 8.492, de 13 de julho de 2015, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, no Decreto nº 6.972, de 29 de setembro de 2009, na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004, e o que consta no Processo nº 00350.000315/2016-52, resolve:

Art. 1º Compete às Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento analisar e decidir os requerimentos protocolados a partir da publicação desta Instrução Normativa, com vista a renovação de autorização de atividade pesqueira a que se refere o art. 8º, § 1º, do Decreto nº 8. 425, de 31 de outubro de 2015, nos casos em que seja necessário verificar o Mapa de Bordo.

Parágrafo único. Os requerimentos de renovação protocolados anteriormente à publicação desta Instrução Normativa, que impliquem a verificação do Mapa de Bordo, serão analisados e decididos no âmbito da Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura.

Art. 2º As Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura prestarão o suporte necessário para o desenvolvimento das atividades a que se refere esta Instrução.

Parágrafo único. Continuam as Superintendências a que se refere este artigo a analisar e decidir os demais requerimentos de renovação da autorização da atividade pesqueira.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

KÁTIA ABREU
Ministra MAPA

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